Reclamações e queixas
A Ciências do investimento disponibiliza um serviço de atendimento ao cliente treinada para o tratamento de reclamações e queixas, as quais poderão ser apresentadas, através dos seguintes meios:
a) Por carta registada dirigida a Ciências do Investimento – Av da República 1956 4430-194 Vila Nova de Gaia Portugal;
b) Por e-mail para geral@cienciasdoinvestimento.com sob o título |reclamacoes|;
c) Mediante o preenchimento do nosso formulário on-line disponível na opção “Fale connosco”;
d) Através do Livro de Reclamações eletrónicas disponível no site;
Ao Banco de Portugal, através do seguinte endereço postal: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa, ou através de e-mail preenchendo o formulário disponível em https://clientebancario.bportugal.pt/, sempre que esteja em causa a comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços sujeitos à supervisão desta entidade
À Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, dirigida ao Gabinete de Apoio ao Investidor, através do seguinte endereço postal: Rua Laura Alves, 4 – 1064 – 003 Lisboa; ou através do site www.cmvm.pt; https://clientebancario.bportugal.pt/, sempre que esteja em causa a comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços sujeitos à supervisão desta entidade;
À ASF, através do seguinte endereço postal: Avenida da Republica, 76 – 1600 – 205 Lisboa, ou através do portal do consumidor, preenchendo o formulário disponível em https://www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor sempre que esteja em causa a comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços sujeitos à supervisão desta entidade;
Ao Mediador do Crédito, através do seguinte endereço postal: Apartado 21004, 1126-001 Lisboa ou através de e-mail para mediador.do.credito@bportugal.pt;
À Comissão Nacional de Proteção de Dados, relativamente a reclamações e queixas relativas a proteção de dados, através do seguinte endereço postal: Av. Dom Carlos I 134 – 1 º, 1200-651 Lisboa ou através do endereço eletrónico geral@cnpd.pt
As reclamações e queixas relativas à execução, inexecução ou erros de execução de qualquer ordem ou instrução transmitida ao abrigo de contratos celebrados com o, as, administradoras de cartões de crédito, com paypal, ou outros meios de pagamento, sem exceção, daqueles relativos a serviços de pagamento, devem ser apresentadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data da sua realização, sob pena de a sua execução se considerar definitivamente aprovada e aceite nos termos executados.
Resolução extrajudicial de litígios
Por forma a assegurar a resolução extrajudicial de litígios de consumo de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância assegura-se ao Cliente o recurso às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
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- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); e
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt).
Em caso de litígios de consumo, de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância emergentes de contratos celebrados online, o Titular poderá recorrer às entidades supra identificadas através do sistema de resolução de litígios online, acessível através da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL). Para mais informações deverá ser consultada a Plataforma RLL e, caso se pretenda aceder à mesma, deverá ser utilizado o formulário de registo através do site https://webgate.ec.europa.eu/odr/, indicando, para os devidos efeitos, o seguinte endereço electrónico geral@cienciasdoinvestimento.com
Em alternativa, caso o litígio de consumo seja transfronteiriço e de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância, o Titular poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt) através da rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros (Rede FIN-NET). A resolução de litígios de consumo no domínio dos serviços financeiros através de outras entidades aderentes à rede FIN-NET dependerá do acordo do fornecedor dos serviços. Para mais informações deverá ser consultada a Rede FIN-NET através do site https://ec.europa.eu.