8 de Janeiro, 2024

Investidores não profissionais já podem aceder a novo mecanismo de resolução alternativa de litígios

Os investidores não profissionais têm agora acesso a um mecanismo de resolução de litígios com intermediários financeiros. A solução representa uma alternativa ao recurso a meios judiciais.

 

A 13 de novembro de 2023, a CMVM celebrou dois protocolos – um com Intermediários Financeiros e outro com os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo – para a criação de um mecanismo de resolução de conflitos entre as entidades sujeitas à supervisão da CMVM e os investidores não profissionais.

Como oportunamente referido e consta do protocolo com os Centros de Arbitragem, este só entraria em vigor após estes Centros terem acesso a conteúdos formativos disponibilizados pela CMVM.

De forma a garantir os recursos técnicos adequados para um acompanhamento rigoroso dos processos de resolução de litígios de investidores não profissionais, a CMVM, durante o mês de dezembro de 2023, disponibilizou materiais e desenvolveu sessões de formação aos Centros de Arbitragem. Assim, como planeado e referido na sessão de assinatura dos protocolos, este novo mecanismo encontra-se disponível junto dos Centros de Arbitragem desde o início de janeiro.

A CMVM continuará a prestar apoio técnico especializado a qualquer um dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, no que diz respeito à identificação do quadro legal que, em abstrato, se aplica em matéria de atividades de intermediação financeira.

Em situações em que a pretensão do cliente consumidor não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada junto da instituição financeira e da CMVM, pode o mesmo submeter um pedido de resolução de litígios diretamente junto da respetiva instituição financeira, de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou de uma outra entidade que disponibilize mecanismos de resolução alternativa de litígios à qual o intermediário financeiro tenha aderido.

Com a subscrição do protocolo, os intermediários financeiros participantes assumiram o compromisso de aceitar pedidos de mediação e arbitragem de litígios apresentados por clientes não profissionais que digam respeito a matérias no âmbito da intermediação financeira até um montante máximo de 15.000 euros.

Todos os intervenientes na assinatura dos protocolos assumiram o compromisso de divulgação de informação relativa à existência do mecanismo de resolução alternativa de litígios e dos detalhes para recurso ao mesmo.

Na área dedicada ao mecanismo de resolução alternativa de litígios do Portal do Investidor da CMVM poderão ser consultados os protocolos, a lista completa dos intermediários financeiros aderentes e dos Centros de Arbitragem participantes, bem como uma lista de Perguntas Frequentes.

A dinamização de mecanismos de resolução alternativa de conflitos, dada a sua relevância na proteção dos investidores não profissionais, insere-se na estratégia traçada pela CMVM para o triénio 2022-2024.

 

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